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Informações sobre Filiação
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Todo o profissional que atua com técnicas consideradas complementares e/ou holísticas em áreas de atendimento em avaliação energética, equilíbrio energético, recomendação terapêutica e formações e cursos na área de complementares e/ou holísticas pode solicitar sua filiação e obter seu registro em CRTCH (Cadastro de Registro de Terapeutas Complementares e Holísticos).
O CRTCH está a disposição de profissionais terapeutas que desejam qualificar de uma melhor forma os seus trabalhos favorecendo seus clientes com informações e a indicação de qualidade e confiança dos seus serviços prestados.
A filiação CRTCH é livre, respeitando as exigências legais e da CRTCHBR para composição de seus filiados.
Benefícios
1) O Terapeuta comprovando uma ou mais técnicas que atuem em uma das modalidades de atendimento da CRTCH e enviando a documentação comprobatória exigida e necessária, juntamente com o comprovante de deposito de duas anuidades e taxa de carteira, terá sua filiação homologada, através de registro de uma numeração CRTCHBR.
2) O Membro Filiado recebe um número de Registro de Membro Filiado (CRTCHBR) que identifica sua vinculação junto ao CRTCH, que assegura a qualidade e credibilidade dos trabalhos que o membro desenvolve em suas atividades profissionais.
3) O Membro Filiado tem seu nome divulgado no site do Terapias Complementares, em listagem própria, acessível a todos os usuários do site.
4) Ao Membro Filiado é concedido desconto de 10% em cursos e formações de aperfeiçoamento e em atendimentos vinculados aos outros membros e empresas filiadas com o CRTCH.
5) Ao Membro Filiado é concedido espaço para publicação de seus textos, teses e monografias na revista anual CRTCH.
6) O Membro Filiado poderá solicitar junto ao CRTCH a logomarca com número de registro, que funcionará como apoio para seus eventos (grupos de estudo, mini-cursos, oficinas, palestras e demais atividades), quando aprovados, para sua divulgação.
7) O Membro Filiado pode solicitar orientação na estruturação de programa de eventos (grupos de estudo, mini-cursos, oficinas, palestras e demais atividades) que pretender ministrar e para os quais pleiteie a chancela do CRTCH.
Documentos necessários para filiação:
a) Ser Pessoa Física (CPF REGULAR).
b) Comprovante de escolaridade de 2º Grau completa.
c) Comprovante de residência estabelecida no Brasil.
d) Ser maior de dezoito anos (atividade civil plena).
e) Utilizar-se, no mínimo, de uma técnica que atue em uma, das duas modalidades complementares ou holísticas em atendimento energético (abaixo descritas*) com comprovoção por certificações/declarações que somem no total o mínino 150 horas de curso/formação ou três declarações de clientes com firma reconhecida atestando a prestação de serviços do profissional em terapias complementares e holísticas.
* Suas práticas terapêuticas devem estar enquadradas em uma das duas modalidades que são atendimento/recomendação e/ou facilitador/formação para reconhecimento CRTCH e em uma das técnicas: exemplos -> terapia floral, radiestesia, radiônica, terapia corporal, bioenergética, psicofilosofia huna, massoterapia energética, reflexologia, quick massage, quiropraxia, auriculoterapia, toque terapêutico, mãos terapêuticas, cura magnificada, reiki, numerologia, cromoterapia, cromoacupuntura, herbolária, fitoterapia, aromaterapia, iridologia, taroterapia, tarot oracular, oligoterapia, constelação familiar, constelação sistâmica, constelação organizacional, emotional freedom techniques, medicina quântica, terapia de vidas passadas, regressão de vidas passadas, yogaterapia, dançaterapia, arteterapia, musicoterapia.
Dentro de suas modalidades as técnicas serão enquadradas em cinco categorias: Terapia Complementar, Terapia Holística, Terapia Floral, Terapia Corporal e/ou Terapia em Sincronicidade.Obrigações:
1) O Membro Filiado compromete-se a incluir em toda e qualquer divulgação o número de Registro de Membro Filiado (CRTCHBR), em qualquer uma das atividades profissionais das categorias enquadradas, sempre que este número estiver ativo.
2) O Membro Filiado compromete-se a manter o CRTCH informado de atualizações de seus dados cadastrais de forma que possam ser disponibilizados no site Terapias Complementares, em listagem própria, acessível a todos os usuários do site.
3) O Membro Filiado compromete-se a estar atualizando-se constantemente na abordagem complementar e holística e informar atualizações profissionais de forma a incluir uma ou mais categorias, a cada dois anos de vencimento de carteira, e para que também possam ser disponibilizados no site Terapias Complementares, em listagem própria, acessível a todos os usuários do site.
4) O Membro Filiado compromete-se a incluir a chancela do CRTCH (logomarca e número de registro) em toda e qualquer divulgação de atividades que ministrar (atendimentos, grupos de estudo, mini-cursos, oficinas, palestras e demais atividades), desde que aprovada e apoiada pelo CRTCH.
5) Ao pleitear a chancela do CRTCH, o Membro Filiado compromete-se a submeter à avaliação o plano de elaboração do programa do evento (grupos de estudo, mini-cursos, oficinas, palestras e demais atividades) que pretende ministrar.
6) O Membro Filiado assume o compromisso moral e ético perante a atuação profissional dentro da área de Terapias Complementares e Terapias Holísticas, mantendo-se dentro dos princípios legais.
7) O Membro Filiado é responsável por sua própria atuação profissional e pelo respeito aos limites impostos pela Legislação corrente em referência a cada categoria profissional.
8) O Membro Filiado compromete-se a quitar a taxa de carteira de R$ 25,00 no momento de sua filiação e a cada dois anos para atualização e quitar anuidade no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional, cujo vencimento se dá sempre no dia 10 de fevereiro de cada ano. Ultrapassada a data de revovação de carteira essa será imediatamente suspensa por seu prazo de validade. Ultrapassada a data de vencimento (10 de fevereiro), sobre o valor total da anuidade incidirá acréscimo mensal acumulativo de 10%.
9) Todo Membro Filiado (CRTCH) concederá desconto de 10% em seus atendimentos, cursos e formações de aperfeiçoamento aos outros membros e empresas filiadas com CRTCH na prestação de seus serviços, mediante a identificação da carteira do terapeuta ou carteira empresa.
10) Todo o Membro Filiado se compromete a utilizar as Normas Técnicas Setoriais Voluntárias do CRTCH(NTSV) objetivado como referencial, conscientizando a sociedade sobre como identificar a qualidade de um serviço.
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Definição TC e TH
A definição de terapias complementares não é simples de ser feita. Aceita-se que elas sejam um conjunto de intervenções que não são ensinadas em escolas médicas ocidentais ou não estão geralmente disponíveis nos hospitais.
Terapia complementar no mundo ocidental é aquela que deve ser usada simultaneamente a outro tratamento. Muitas vezes se fala em "medicina alternativa e complementar". Segundo Ann Hill em sua obra Guia das Medicinas Alternativas, ao conceito de terapias complementares entende-se as técnicas que visam a assistência de saúde ao indivíduo, seja na prevenção,seja no tratamento.
Os objetivos principais das Terapias Complementares são: potencializar o tratamento convencional através do fortalecimento do organismo, do gerenciamento do estresse e do desenvolvimento de pensamentos, emoções e comportamentos saudáveis, além do resgaste da esperança, bem-estar e equilíbrio.
As terapias complementares possuem um método próprio de anamnese e tratamento dos desequilíbrios dos seres vivos.
Terapia Holística é o nome dado a qualquer terapia que siga os princípios do Holismo. Ou seja: que tente abordar o desequilíbrio do ser humano a ser tratado como um todo, não através de uma visão especializada.
A abordagem holística acredita que os elementos emocional, mental, espiritual e físico de cada pessoa formam um sistema integrada responsável por todo o desequilíbrio apresentado.
O National Institutes of Health's National Center for Complementary and Alternative Medicine (NCCAM) as define como aquelas que estão fora do domínio da medicina convencional e ainda não estão totalmente validadas pelo método científico.
A aceitação da prática de acupuntura e de homeopatia pelo Conselho Federal de Medicinal (CFM) tem proporcionado um avanço na utilização das terapias complementares e holísticas. À medida em que se observam efeitos positivos na utilização das TCHS e promulgam-se leis que liberam a utilização de Terapias Naturais nos serviços de saúde, como a Lei SMSSP 13.717/2004, abrem-se espaços para sua utilização nos serviços despertando o interesse dos profissionais de saúde em aprendê-las e praticá-las.




